DEFESA CONTRA A VACINAÇÃO FORÇADA
Todas as leis aqui abordadas podem ser encontradas no site:
https://www.jusbrasil.com.br/
1 - DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A SEGUINTE LEI, QUE MOSTRA
QUE AS CRIANÇAS NÃO SERÃO OBJETOS DE EXPLORAÇÃO OU
NEGLIGÊNCIA:
Art. 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
2 - LOGO, ATRAVÉS DELA, VOCÊ TEM O DIREITO DE EXIGIR: BULA DA
VACINA, TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO E INDENIZAÇÃO PELOS
POSSÍVEIS DANOS OU EFEITOS COLATERAIS QUE VENHAM A OCORRER A
CURTO-PRAZO OU LONGO-PRAZO (eles estão nas bulas) :
Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:.
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
Art. 5 da Constituição Federal de 88
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem
;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
3 - CASO RECUSEM O FORNECIMENTO DA BULA :
Art. 63 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade
de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante
recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser
prestado.
§ 2º Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
4 - CASO AFIRMEM QUE A VACINA É SEGURA E EFICAZ, MAS NÃO
POSSAM PROVAR :
Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante
sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança,
desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 74 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90
CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente
preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
5 – CASO CONSIDEREM A RECUSA DA VACINA COMO UMA RELIGIÃO OU
TEORIA DA CONSPIRAÇÃO:
Art. 5 da Constituição Federal de 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado
o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
6 - ALÉM DISSO DEVE-SE LEVAR EM CONTA O CONSENTIMENTO
INFORMADO:
https://jus.com.br/artigos/26868/o-consentimento-informado-oprincipio-da-autonomia-e-a-protecao-juridica-na-relacao-medico-paciente
“O Consentimento informado consiste em informar previamente o paciente
da prática médica, enaltecendo, assim, o aperfeiçoamento da ética biomédica.
De fato, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deriva do princípio da
autonomia. Este princípio denota a faculdade do profissional de, livremente, traçar
suas próprias condutas sem imposições externas, mas com respeito à vontade do
paciente a seu autogoverno, de acordo com seus valores, crenças e convicções. Desse
modo, o consentimento informado, em respeito à dignidade da pessoa humana, tem
proteção jurídica validada pelo Direito e pela Ética.”
7 – ARTIGOS CIENTÍFICOS QUE COMPROVAM REAÇÕES ADVERSAS A
COMPONENTES DAS VACINAS (INCLUINDO MORTES DE BEBÊS):
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3878266/
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21623535
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/25377033
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24995277
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12145534
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21058170
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22099159
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3364648/
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/17454560
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19106436
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3774468/
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3697751/
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21299355
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21907498
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/11339848
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/17674242
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21993250
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15780490
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12933322
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/16870260
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19043938
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12142947
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24675092
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/m/pubmed/24585562/
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/23264672
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22099159
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15843506
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