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DEFESA CONTRA A VACINAÇÃO FORÇADA

DEFESA CONTRA A VACINAÇÃO FORÇADA

 Todas as leis aqui abordadas podem ser encontradas no site: https://www.jusbrasil.com.br/

 1 - DEVE-SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A SEGUINTE LEI, QUE MOSTRA QUE AS CRIANÇAS NÃO SERÃO OBJETOS DE EXPLORAÇÃO OU NEGLIGÊNCIA: Art. 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

2 - LOGO, ATRAVÉS DELA, VOCÊ TEM O DIREITO DE EXIGIR: BULA DA VACINA, TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO E INDENIZAÇÃO PELOS POSSÍVEIS DANOS OU EFEITOS COLATERAIS QUE VENHAM A OCORRER A CURTO-PRAZO OU LONGO-PRAZO (eles estão nas bulas) : Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 6º São direitos básicos do consumidor:.
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

 II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

 III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

 VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Art. 5 da Constituição Federal de 88

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


3 - CASO RECUSEM O FORNECIMENTO DA BULA : Art. 63 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2º Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

 4 - CASO AFIRMEM QUE A VACINA É SEGURA E EFICAZ, MAS NÃO POSSAM PROVAR : Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa. Art. 74 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

5 – CASO CONSIDEREM A RECUSA DA VACINA COMO UMA RELIGIÃO OU TEORIA DA CONSPIRAÇÃO: Art. 5 da Constituição Federal de 88 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

6 - ALÉM DISSO DEVE-SE LEVAR EM CONTA O CONSENTIMENTO INFORMADO: https://jus.com.br/artigos/26868/o-consentimento-informado-oprincipio-da-autonomia-e-a-protecao-juridica-na-relacao-medico-paciente “O Consentimento informado consiste em informar previamente o paciente da prática médica, enaltecendo, assim, o aperfeiçoamento da ética biomédica. De fato, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deriva do princípio da autonomia. Este princípio denota a faculdade do profissional de, livremente, traçar suas próprias condutas sem imposições externas, mas com respeito à vontade do paciente a seu autogoverno, de acordo com seus valores, crenças e convicções. Desse modo, o consentimento informado, em respeito à dignidade da pessoa humana, tem proteção jurídica validada pelo Direito e pela Ética.”

 7 – ARTIGOS CIENTÍFICOS QUE COMPROVAM REAÇÕES ADVERSAS A COMPONENTES DAS VACINAS (INCLUINDO MORTES DE BEBÊS):

http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3878266/ http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21623535 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/25377033 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24995277 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12145534 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21058170 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22099159 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3364648/ http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/17454560 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19106436 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3774468/ http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3697751/ http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21299355 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21907498 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/11339848 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/17674242 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/21993250 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15780490 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12933322 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/16870260 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/19043938 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/12142947 http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24675092 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/m/pubmed/24585562/ https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/23264672 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22099159 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/15843506

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